Recebi um e-mail, que transcrevo parcialmente:
…existe na lei do comércio exterior um ponto que diz: Um país só pode vender um produto para outro país, se a comercialização do mesmo tipo de produto for permitido no primeiro país.
Ou seja, o Brasil só pode vender laranja para os Estados Unidos se no Brasil for permitido o comércio de laranjas.
Pois bem, à luz dos fatos: SE A PROIBIÇÃO FOR REFERENDADA, O BRASIL NÃO PODERÁ VENDER SUA PRODUÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA OS ESTADOS UNIDOS, PORQUE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO SERÁ PROIBIDA NO BRASIL.
A indústria Americana agradece.
Para sua informação, o Brasil desenvolveu tecnologia e têm fabricado uma das melhores armas de baixo calibre. Os exércitos de vários países do mundo utilizam armas rasileiras.
Uma parte substancial(mais de 90%) das armas fabricadas no Brasil sao exportadas e a maior porção eh para os Estados Unidos (e isto representa cerca de 20% do mercado americano).
O que parece é que realmente o Brasil esta começando a incomodar……
ENFIM, NÃO ESTAMOS VOTANDO EM DESARMAMENTO, ESTAMOS VOTANDO EM COMERCIALIZAÇÃO!
A informação acima não procede e no decreto Nº 5.123, de 1º de Julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, isso fica bem claro:
Art. 58. O Comando do Exército autorizará a exportação de armas, munições e demais produtos controlados.
§ 1o A autorização das exportações enquadradas nas diretrizes de exportação de produtos de defesa rege-se por legislação específica, a cargo do Ministério da Defesa.
§ 2o Considera-se autorizada a exportação quando efetivado o respectivo Registro de Exportação, no Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Art. 59. O exportador de armas de fogo, munições ou demais produtos controlados deverá apresentar como prova da venda ou transferência do produto, um dos seguintes documentos:
I – Licença de Importação (LI), expedida por autoridade competente do país de destino; ou
II – Certificado de Usuário Final (End User), expedido por autoridade competente do país de destino, quando for o caso.
Art. 60. As exportações de armas de fogo, munições ou demais produtos controlados considerados de valor histórico somente serão autorizadas pelo Comando do Exército após consulta aos órgãos competentes.
Parágrafo único. O Comando do Exército estabelecerá, em normas específicas, os critérios para definição do termo “valor histórico”.
Art. 61. O Comando do Exército cadastrará no SIGMA os dados relativos às exportações de armas, munições e demais produtos controlados, mantendo-os devidamente atualizados.
Art. 62. Fica vedada a exportação de armas de fogo, de seus acessórios e peças, de munição e seus componentes, por meio do serviço postal e similares.
Art. 63. O desembaraço alfandegário de armas e munições, peças e demais produtos controlados será autorizado pelo Comando do Exército.
Parágrafo único. O desembaraço alfandegário de que trata este artigo abrange:
I – operações de importação e exportação, sob qualquer regime;
II – internação de mercadoria em entrepostos aduaneiros;
III – nacionalização de mercadoria entrepostadas;
IV – ingresso e saída de armamento e munição de atletas brasileiros e estrangeiros inscritos em competições nacionais ou internacionais;
V – ingresso e saída de armamento e munição;
VI – ingresso e saída de armamento e munição de órgãos de segurança estrangeiros, para participação em operações, exercícios e instruções de natureza oficial; e
VII – as armas de fogo, munições, suas partes e peças, trazidos como bagagem acompanhada ou desacompanhada.
Art. 64. O desembaraço alfandegário de armas de fogo e munição somente será autorizado após o cumprimento de normas específicas sobre marcação, a cargo do Comando do Exército.
Mais uma lenda urbana…
Affs, eu estava procurando um tema legal do trabalho, e encontro uma lenda?!.
Affs cara, o cara recebe o e-mail de uma pessoa desinformada, que não conheçe as leis, e vem fala merda.
Affs (merece até um dedo do meio)> _l_
Tem cada coisa na Internet!
Alexandre, obrigado pela informação.
A lei brasileira que fala sobre produtos controlados é a R-105 do Exército Brasileiro, departamento logístico.
Eu procurei por essa legislação no Brasil, mas não achei nada. Vou começar a procurar na OMC e nas leis estadunidenses para ver se acho algo.
E então?!! Alguém poderia nos dizer se esta lei sobre a proibição da comercialização de produtos proibidos no mesmo país existe???
Procurei bastante na Internet mas não achei nada… somente quem trabalha com isso diretamente poderia dizer se a lei existe ou não. Talvez exista para algum país específico, o que eu acho que seja provável.
Só gostaria de saber sobre a lei do comercio exterior que é citada…ela é uma lenda??
“sinto” que estão tentando nos manipular e de ambos os lados surgem lendas