con.tra.ven.ção sf Dir (baixo-lat contraventione)
O mínimo de ameaça ou de agressão, voluntária ou culposa, ao direito ou à paz e convivência sociais que o Estado considera infração punível, critério adotado na Lei de Contravenções Penais.
con.tra.ven.ção sf Dir (baixo-lat contraventione)
O mínimo de ameaça ou de agressão, voluntária ou culposa, ao direito ou à paz e convivência sociais que o Estado considera infração punível, critério adotado na Lei de Contravenções Penais.
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