Segue texto do Emquestão (editado pela Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República) do dia 10/01/2007:
O governo federal economizou R$ 1,1 bilhão com o uso do pregão eletrônico, entre janeiro e novembro de 2006. O valor é a diferença de 11,7% entre o preço de referência – o preço máximo aceito pela administração – e o que efetivamente foi contratado, após a disputa on-line entre fornecedores. O movimento, no período, chegou a 8,6 bilhões.
Além de gerar economia, o pregão eletrônico foi a modalidade de compra mais utilizada no ano passado, respondendo por 59,1% do valor das licitações. Já a concorrência foi o segundo modelo mais usado, com uma participação de R$ 3,2 bilhões. Posteriormente, aparece o pregão presencial com R$ 2,4 bilhões em aquisições. O valor total das licitações realizadas somou R$ 14,2 bilhões, incluindo carta-convite, concorrência internacional e tomada de preços.
O pregão, somando as formas presencial e eletrônica, respondeu por R$ 11 bilhões em aquisições – 75,8% do contratado. Em número de processos de compras, foram 21.055 pregões eletrônicos – 63,6% dos procedimentos licitatórios realizados de janeiro a novembro desse ano – e 2.255 pregões presenciais – 6,8% dos processos.
Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, o pregão eletrônico simplifica os processos de compras e é mais barato para a administração pública e para o fornecedor. Ele reduz o custo de participação dos fornecedores pois não exige deslocamento de funcionários e, com o aumento da concorrência, o governo obtém preços menores.
Santanna lembrou que o pregão eletrônico é mais seguro, pois dificulta a formação dos cartéis. Outro benefício é a agilidade: “É mais simples, pois nas outras modalidades a administração precisa examinar a documentação de todos os concorrentes e no pregão eletrônico só é verificada a documentação do vencedor. Se esta não estiver de acordo, é analisada a do segundo colocado.” Assim, o pregão eletrônico é mais rápido, demora cerca de 17 dias contra os 22 dias da carta-convite, 90 dias da tomada de preços e cerca de 120 dias da modalidade concorrência.
O pregão eletrônico funciona como um leilão reverso, no qual a disputa ocorre com o envio de lances pela internet. Vence quem oferecer o menor preço.Nem todas as compras, porém, podem ser feitas por pregão. Ele é aplicável, conforme a lei, apenas para bens e serviços comuns, aqueles com especificação conhecida no mercado, como computadores e medicamentos. Obras de engenharia e serviços de consultoria complexos, por exemplo, não podem ser contratados, como determina a Lei de Licitações 8.666 de 1993.
“Obras de engenharia e serviços de consultoria complexos, por exemplo, não podem ser contratados”
Aí que mora o pulo do gato!! Contratações em regime de urgência, sem licitações!! Vide operação tapa-buraco!