Se você chegou nessa página procurando mais informações sobre o Super Simples, também conhecido como Simples Nacional ou Regime Simplificado de Tributação, seguem abaixo várias informações.
Desde 1º de Julho de 2007 a lei complementar nº 123/2006 (conhecida como lei do Super Simples) substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996), sendo um regime único de arrecadação para micro e pequenas empresas.
Microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até 240 mil reais e empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual superior a 240 mil e inferior a 2,4 milhões de reais (conforme artigo 966 do Código Civil). No entanto, o Super Simples acrescenta outros parâmetros:
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (atualmente RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de 1,2 milhões de reais para as pequenas empresas;
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB (atualmente AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de 1,8 milhões de reais para pequenas empresas;
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (atualmente MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de 2,4 milhões de reais para as pequenas empresas.
Não podem aderir ao imposto Super Simples as cooperativas (exceto as de consumo), empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica e empresas cujo sócio ou titular também seja administrador de outra empresa com fins lucrativos e a receita bruta somada supere 2,4 milhões de reais.
As empresas que já estavam no regime Simples Federal e não têm nenhum dos impedimentos acima, já estão automaticamente inscritas no Super Simples.
A sociedade optante pelo simples faz recolhimento mensal através de documento único de arrecadação dos seguintes impostos: IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, COFINS – Contribuição para o Financimanto da Seguridade Social, PIS/Pasep, INSS, ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, além de não ser obrigado a pagar contribuições instituídas pelas entidades de serviço social autônomo como Sebrae, Senac ou Sesc, além de contribuição sindical patronal ou qualquer imposto sindical previsto na CLT.
De acordo com levantamento do Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, as empresas com faturamento de até 120 mil reais por ano pagarão 2,75% da receita em tributos com o Super Simples, contra os 3 a 5% que eram pagos no Simples Federal.
No entanto, não são todas as empresas que vão sair ganhando com a alíquota do simples. A tabela do Simples Federal é diferente da tabela Super Simples. Para calcular se vale a pena para sua empresa ou não, consulte as tabelas do imposto simples na lei do simples ou neste link. O site do Simples Nacional na Receita Federal também vale a visita.
A lei chama-se Super Simples, mas como tudo no Brasil, tem um pouco de burocracia e exceções. Se você é contador, advogado ou algum autodidata, que tal comprar um dos livros abaixo? Senão é melhor falar com seu contador de confiança…
- Código Comercial 2007
- Código Tributário Nacional 2007
- Código Tributário Nacional e Constituição Federal 2007 – Mini
- Direito da Seguridade Social
- Legislação de Direito Previdenciário 2007
- Matemática Financeira: Juros, Capital, Desconto
- Matemática Financeira Básica
- Matemática Financeira Empresarial
- Petições Forense Anotadas
- Resumo de Direito Previdenciário
- Síntese da Economia Brasileira
- Super Simples: Lei Complementar Nº 123, de 14.12.2006
- Vade Mecum Acadêmico de Direito 2007